REVOGADA PELA LEI Nº
2.335/2013
LEI Nº 1.376, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2002.
ALTERA A LEI Nº
874/93 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A
letra “c” do Art. 16 da Lei nº 874/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16..................................
c)
Representar e defender os interesses do município, em juízo
ou fora dele, atuando em conjunto ou separado com o Procurador Geral;”
Art. 2º O Anexo II, a que se refere o art. 83 da Lei n.º 874 de
03/11/1993, passa a vigorar, com a alteração, referente ao valor da remuneração
do cargo de Consultor Jurídico, conforme o Anexo que faz parte integrante desta
Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º
dezembro de 2002.
Art. 5º
Revogam-se as disposições ao contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 2002.
Registrado e publicado
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
RICHELMI NEITZEL MILKE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO II, A QUE SE
REFERE O ART. 83 DA LEI Nº 874 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 1.800,00 |