LEI Nº 1.372, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PAGAMENTO DE
DESPESAS DO POSTO DE ORIENTAÇÃO DO INSS, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado até 31 de dezembro de
2003, efetuar pagamentos de despesas referente aluguel no valor de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais), água e energia elétrica do Posto de Orientação do
INSS, instalado neste Município. (Redação dada pela Lei n° 1.387/2003)
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotação
própria consignada no orçamento Vigente, a saber:
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
0007 |
ADMINISTRAÇÃO |
Atividade – 041220007-2 |
Manutenção dos Serviços de Administração |
3.0.00.00.000 |
DESPESAS CORRENTES |
3.3.00.00.000 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90.00.000 |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3.3.90.36.000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2003.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de dezembro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.