LEI Nº 1.306, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de
construção, até o limite de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para a Comunidade do
Patrimônio do São Sebastião da Barra Seca.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente, a
saber:
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
004 - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
04 - |
ADMINISTRAÇÃO |
122 - |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
0007 - |
ADMINISTRAÇÃO |
004.0412200072 - |
Manutenção dos Serviços de Administração |
3.0.00.00.000 - |
DESPESAS CORRENTES |
3.3.00.00.000 - |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90.00.000 - |
APLICAÇÃO DIRETA |
3.3.90.39.000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de fevereiro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.