LEI Nº 1.304, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.487.324,40 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), para reforço da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a seguir:

 

Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Saneamento

Saneamento Básico Urbano

Saneamento

010010.1751200761.028 – Construção de Galerias, Redes Pluviais, Canalização de Córregos, Saneamento de Água.

4.0.00.00.000 – Despesas de Capital

4.4.00.00.000 – Investimentos

4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações......................................................................R$ 1.487.324,40

        

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no Art. 1° correrão por conta do superávit financeiro, proveniente do Convênio n° 059/2000, de 29/06/2000 e 1° Termo Aditivo de, 27/07/2001, firmado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas e o Município de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de fevereiro de 2002.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.