O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um
crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.487.324,40 (hum milhão,
quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta
centavos), para reforço da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente a seguir:
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Saneamento
010010.1751200761.028 – Construção de Galerias,
Redes Pluviais, Canalização de Córregos, Saneamento de Água.
4.0.00.00.000 – Despesas de Capital
4.4.00.00.000 – Investimentos
4.4.90.00.000 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações......................................................................R$
1.487.324,40
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto
no Art. 1° correrão por conta do superávit financeiro, proveniente do Convênio
n° 059/2000, de 29/06/2000 e 1° Termo Aditivo de, 27/07/2001, firmado entre o
Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras Públicas e o Município de São Gabriel da Palha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha.