LEI Nº 1.301, DE 24 DE JANEIRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM O SINDICATO RURAL DE SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato Rural de
São Gabriel, inscrito no CNPJ sob o nº 27 503 747/0001-19, com sede na Rua 14
de maio, nº 54, nesta cidade.
Art. 2º o objeto do convênio a que se refere o Art. 1º
desta lei, constitui a conjunção de esforços entre os convenientes para
inspeção e fiscalização do matadouro público municipal e estabelecimentos que
comercializem produtos sujeitos à fiscalização sanitária, através de um médico
veterinário e acompanhamento do núcleo de inseminação artificial implantado
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural com recursos do PRONAF.
Art. 3º A contratação do profissional, necessário à consecução
dos objetivos do convênio a ser celebrado, ficará a cargo do Sindicato Rural de
São Gabriel.
Art. 4º O convênio será feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal repassará mensalmente, ao
Sindicato Rural de São Gabriel, a importância correspondente a R$ 1.440,00 (hum
mil quatrocentos e quarenta reais).
Art. 6.º A prestação dos serviços, objeto do convênio a ser
celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública
Municipal e do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º O convênio poderá ser rescindido unilateralmente,
se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante
prévia notificação.
Art. 8º O Sindicato Rural de São Gabriel, se responsabilizará
civil e criminalmente pela má aplicação dos recursos do convênio, bem como pelo
desvio de sua finalidade.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 24 de Janeiro de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha.