LEI Nº 1.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO
DE DESPESAS DA 18ª CIRETRAN-ES CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado até 31 de dezembro de
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.