LEI Nº 1.256, DE 01 DE JANEIRO DE 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de São Gabriel da Palha, ES, para o Exercício de 2001,
incluindo os Fundos Municipais e Autarquia, estima a Receita em R$
15.825.500,00 (Quinze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e quinhentos
reais), assim distribuídos:
Executivo Municipal |
R$ 11.500.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 1.905.500,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 40.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 910.000,00 |
Fundo de Manut. e Desenv. do Ensino Fundam. e
Valor. Do Magist. |
R$ 990.000,00 |
Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais |
R$ 480.000,00 |
(Quinze milhões oitocentos e vinte e cinco mil e
quinhentos reais) |
R$ 15.825.500,00 |
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
1 - |
RECEITAS CORRENTES |
|
R$ 10.375.000,00 |
|
1.1 – Receita Tributária |
R$ 550.000,00 |
|
|
1.2 – Receita Patrimonial |
R$ 77.500,00 |
|
|
1.3 – Receita Industrial |
R$ 290.500,00 |
|
|
1.4 – Transferências Correntes |
R$ 8.307.000,00 |
|
|
1.5 – Outras Receitas Correntes |
R$ 1.150.000,00 |
|
2 - |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
R$ 1.125.000,00 |
|
2.1 – Operações de Créditos |
R$ 233.000,00 |
|
|
2.2 – Alienação de Bens |
R$ 170.000,00 |
|
|
2.3 – Transferências de Capital |
R$ 697.000,00 |
|
|
2.4 – Outras Receitas de Capital |
R$ 25.000,00 |
|
|
|
|
R$ 11.500.000,00 |
Art. 3º A
Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
|
|
Câmara Municipal |
R$ 848.600,00 |
|
Gabinete do prefeito |
R$ 440.700,00 |
|
Procuradoria Geral do Município |
R$ 13.320,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.303.150,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças |
R$ 522.860,00 |
|
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
R$ 202.560,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 885.220,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 3.099.220,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 2.556.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.110.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 518.370,00 |
|
|
|
R$ 11.500.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 1.905.500,00 |
|
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 40.000,00 |
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 910.000,00 |
|
Fundo de Manut. e Desenv. Ensino Fund. E Valor. Do
Magistério |
R$ 990.000,00 |
|
Caixa de Assistência dos Servidores e Públicos
Municipais |
R$ 480.000,00 |
|
|
|
R$ 4.325.500,00 |
TOTAL |
|
R$ 15.825.500,00 |
Art. 4º Durante
a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a)
Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita;
b)
Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do Art. 43, seus
Parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964.
Art. 5º Fica
a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura a proceder de
Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do
Art. 4º, alínea “b” da presente Lei.
Art. 6º O
Poder Executivo, por Decreto e no interessa da Administração, poderá designar
órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades
orçamentárias.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições
em contrário,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 2000.
ANTONIO BELINASSI DE
ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
SÉRGIO FABIANO DE
SOUZA DIAS
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
- Câmara Municipal........................................................................7,38%
- Gabinete do Prefeito....................................................................3,83%
- Procuradoria Geral do Município......................................................0,12%
- Secretaria Municipal de
Administração.............................................11,33%
- Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças...............................4,54%
- Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio.....................................1,76%
- Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente...........................7,70%
- Secretaria Municipal de Educação
e Cultura......................................26,95%
- Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos..............................22,23%
- Secretaria Municipal de Saúde........................................................9,65%
- Secretaria Municipal de Ação
Social...........................................................4,51%
100,00%
Segue em anexo o relatório de
projetos com investimento superior a 1% (um por cento) do orçamento, conforme
preceitua o Art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esclarecemos que com a entrada em
vigor da Lei Complementar n.° 101/2000, deparamo-nos com uma série de mudanças,
às quais, por ser inovações, o projeto de lei apresentado poderá sofrer
alterações durante a sua execução.
Diante dessas rápidas
considerações estamos confiantes do apoio de Vossa Excelência e dos demais
membros desse Poder, na aprovação da proposta Orçamentária que normatizará o
procedimento a ser dado às finanças do Município no exercício vindouro.
Com reiterada satisfação,
aproveitamos para reafirmar a Vossa Excelência e aos ilustres pares, protestos
de nossa estima e apreço.
Cordiais Saudações,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
REFORMA DO ANTIGO
SEMINÁRIO COMBONIANO:
Localizado no Bairro Vila Comboni, nesta cidade, está
sendo reformado pela Firma CONSTRUTORA SOLAR LTDA, com recursos de convênios
com o Estado, para funcionamento de uma Escola.
Obra contratada por R$ 690.827,64
(seiscentos e noventa mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta e
quatro centavos), dos quais foram pagos R$ 249.047,15 (duzentos e quarenta e
nove mil quarenta e sete reais e quinze centavos).
SANEAMENTO BÁSICO RURAL:
Construção de sistema de saneamento básico nas localidades
de Córrego Castelã, Córrego Bley, Córrego General Rondon e São Roque da Terra
Roxa, neste Município, está sendo executada pela firma VELPA CONSTRUÇÃO CIVIL E
TRANSPORTES LTDA, e financiada, em parte, com recursos de convênios com a
Fundação Nacional de Saúde e CESAN.
Obra contratada por R$ 433.213,69
(quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e treze reais e sessenta e nove
centavos), dos quais já foram pagos R$ 388.873,06 (trezentos e oitenta e oito
mil oitocentos e setenta e três reais seis centavos).
ESGOTO SANITÁRIO:
Construção de sistema de esgoto sanitário no Bairro
Cachoeira da Onça, nesta cidade, está sendo construído pela firma VELPA
CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA, e financiada, em parte, com recursos de
convênios.
Obra contratada por R$ 182.893,80
(cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta
centavos), dos quais foram pagos R$ 81.314,24 (oitenta e um mil trezentos e
quatorze reais e vinte e quatro centavos).
ESCOLA “VERA CRUZ”:
Localizada no Distrito de Vila Fartura, neste Município,
está sendo construída pela Firma CONSTRUTORA JWR LTDA, e financiada, em parte,
com recursos de Convênios com o Estado.
Obra contratada por R$ 389.796,10
(trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e dez
centavos), dos quais já foram pagos R$ 198.704,85 (cento e noventa e oito mil
setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
MÓDULOS SANITÁRIOS:
Construção de módulos sanitários (banheiros) em
residências de pessoas carentes deste Município, construídos pela firma VELPA
CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA, e financiada, em parte, com recursos de
convênios.
Obra contratada por R$ 310.307.52
(trezentos e dez mil, trezentos e sete reais e cinqüenta e dois centavos), dos
quais foram pagos R$ 211.029,59 (duzentos e onze mil vinte e nove reais e
cinqüenta e nove centavos).
USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
Localizada na saída de São Gabriel para Nova Venécia, está
sendo construída pela firma VELPA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA, e
financiada, em parte, com recursos da Fundação Nacional de Saúde.
Obra contratada por R$ 434.102,79
(quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e dois reais e setenta e nove
centavos) os quais foram pagos R$ 394.872,65 (trezentos e noventa e quatro mil
oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).
SINALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO:
Sinalização no perímetro urbano do Município, obra contratada
por R$ 146.770,81 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta reais e
oitenta e um centavos), com recursos do Estado (DETRAN), com a empresa SINALES
– SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA.
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SÃO GABRIEL (GALERIA):
Construção da galeria sobre o córrego São Gabriel, obra
contratada por R$ 1.487.324,40 (um milhão quatrocentos e oitenta e sete mil
trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos); com recursos do Estado
(SETR) com a empresa VELPA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA).
O Relatório acima reflete a
situação em 21/09/2000
METODOLOGIA DE
ELABORAÇÃO DAS METAS FISCAIS
RECEITAS REALIZADAS:
1997
R$
7.263.753,35
1998
R$
9.199.653,02
1999
R$
9.695.130,26
# Usando-se a fórmula:
(ano 1999 - ano 1997) X 2 = A
(ano 1997 + ano + 1998 + ano 1999)
/3 = B
(A + B) = Provável para ano 2000
(ano 2000 – ano 1998) X 2 = A
(ano 1998 + ano 1999 + ano 2000)/3
=B
(A + B) = Provável para ano 2001
(ano 2001 – ano 1999) X 2 = A
(ano 1999 + ano 2000 + ano 2001) /
3 = B
(A + B) = Provável para 2002
RECEITAS PROJETADAS:
2000.........................................R$
13.582.266,03
2001.........................................R$
19.590.949,12
2002.........................................R$
34.081.086,19
· Entendemos não serem alcançados os
resultados acima demonstrados, motivo pelo qual adequamos os valores para:
2000.........................................R$
9.160.260,00
2001.........................................R$
11.500.000,00
2002.........................................R$
11.600.000,00
Como apresentado no demonstrativo
da evolução da receita.
· No tocante aos fundos municipais,
os valores foram estimados levando-se em consideração os repasses do orçamento
municipal.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEMOSTRATIVO DA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DESPESAS COM PAGAMENTO DE PESSOAL (PERÍODO DE
JULHO/1999 A JUNHO/2000)
ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS |
VALOR |
(+) RECEITA TRIBUTÁRIA |
419.924,88 |
(+) RECEITA PATRIMONIAL |
24.031,12 |
(+) RECEITA INDUSTRIAL |
249.323,73 |
(+) TRANSFERENCIAS CORRENTES |
8.621.083,56 |
(+) OUTRAS RECEITAS |
237.831,72 |
FUNDEF |
|
(+) VALORES RECEBIDOS |
510.819,82 |
(--) VALORES PAGOS |
1.187.931,51 |
TOTAL DA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA |
8.875.083,32 |
|
|
DESPESAS
COM PAGAMENTO DE PESSOAL
|
|
ATIVOS |
4.268.366,56 |
INATIVOS |
159.931,12 |
PENSIONISTAS |
25.563,65 |
SALÁRIO-FAMÍLIA |
22.259,91 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
134.795,06 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL |
115.105,72 |
TOTAL DAS DESPESAS
COM PESSOAL |
4.726.022,02 |
* APURADO UM GASTO COM PESSOAL DE
53,26%, SENDO QUE:
PREFEITURA...........................45,67%
53,26%