LEI Nº 1.256, DE 01 DE JANEIRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha, ES, para o Exercício de 2001, incluindo os Fundos Municipais e Autarquia, estima a Receita em R$ 15.825.500,00 (Quinze milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), assim distribuídos:

 

Executivo Municipal

R$ 11.500.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 1.905.500,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 40.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 910.000,00

Fundo de Manut. e Desenv. do Ensino Fundam. e Valor.  Do Magist.

R$ 990.000,00

Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais

R$ 480.000,00

(Quinze milhões oitocentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais)

R$ 15.825.500,00

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 -

RECEITAS CORRENTES

 

R$ 10.375.000,00

 

1.1 – Receita Tributária

R$ 550.000,00

 

 

1.2 – Receita Patrimonial

R$ 77.500,00

 

 

1.3 – Receita Industrial

R$ 290.500,00

 

 

1.4 – Transferências Correntes

R$ 8.307.000,00

 

 

1.5 – Outras Receitas Correntes

R$ 1.150.000,00

 

2 -

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

 

R$ 1.125.000,00

 

2.1 – Operações de Créditos

R$ 233.000,00

 

 

2.2 – Alienação de Bens

R$ 170.000,00

 

 

2.3 – Transferências de Capital

R$ 697.000,00

 

 

2.4 – Outras Receitas de Capital

R$ 25.000,00

 

 

 

 

R$ 11.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

 

Câmara Municipal

R$ 848.600,00

 

Gabinete do prefeito

R$ 440.700,00

 

Procuradoria Geral do Município

R$ 13.320,00

 

Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.303.150,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

R$ 522.860,00

 

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

R$ 202.560,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 885.220,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 3.099.220,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 2.556.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 1.110.000,00

 

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 518.370,00

 

 

 

R$ 11.500.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 1.905.500,00

 

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 40.000,00

 

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 910.000,00

 

Fundo de Manut. e Desenv. Ensino Fund. E Valor. Do Magistério

R$ 990.000,00

 

Caixa de Assistência dos Servidores e Públicos Municipais

R$ 480.000,00

 

 

 

R$ 4.325.500,00

TOTAL

 

 R$ 15.825.500,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura a proceder de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4º, alínea “b” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interessa da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário,

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 2000.

 

ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 


Demonstramos a seguir, o percentual de cada unidade orçamentária:

 

- Câmara Municipal........................................................................7,38%

- Gabinete do Prefeito....................................................................3,83%

- Procuradoria Geral do Município......................................................0,12%

- Secretaria Municipal de Administração.............................................11,33%

- Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças...............................4,54%

- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.....................................1,76%

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente...........................7,70%

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura......................................26,95%

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos..............................22,23%

- Secretaria Municipal de Saúde........................................................9,65%

- Secretaria Municipal de Ação Social...........................................................4,51% 100,00%

 

Segue em anexo o relatório de projetos com investimento superior a 1% (um por cento) do orçamento, conforme preceitua o Art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Esclarecemos que com a entrada em vigor da Lei Complementar n.° 101/2000, deparamo-nos com uma série de mudanças, às quais, por ser inovações, o projeto de lei apresentado poderá sofrer alterações durante a sua execução.

 

Diante dessas rápidas considerações estamos confiantes do apoio de Vossa Excelência e dos demais membros desse Poder, na aprovação da proposta Orçamentária que normatizará o procedimento a ser dado às finanças do Município no exercício vindouro.

 

Com reiterada satisfação, aproveitamos para reafirmar a Vossa Excelência e aos ilustres pares, protestos de nossa estima e apreço.

 

Cordiais Saudações,

 

ANTONIO BELINASSI DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

 

 
RELATÓRIO DAS OBRAS EM EXECUÇÃO

 

REFORMA DO ANTIGO SEMINÁRIO COMBONIANO:

 

Localizado no Bairro Vila Comboni, nesta cidade, está sendo reformado pela Firma CONSTRUTORA SOLAR LTDA, com recursos de convênios com o Estado, para funcionamento de uma Escola.

 

Obra contratada por R$ 690.827,64 (seiscentos e noventa mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e sessenta e quatro centavos), dos quais foram pagos R$ 249.047,15 (duzentos e quarenta e nove mil quarenta e sete reais e quinze centavos).

 

SANEAMENTO BÁSICO RURAL:

Construção de sistema de saneamento básico nas localidades de Córrego Castelã, Córrego Bley, Córrego General Rondon e São Roque da Terra Roxa, neste Município, está sendo executada pela firma VELPA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA, e financiada, em parte, com recursos de convênios com a Fundação Nacional de Saúde e CESAN.

 

Obra contratada por R$ 433.213,69 (quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e treze reais e sessenta e nove centavos), dos quais já foram pagos R$ 388.873,06 (trezentos e oitenta e oito mil oitocentos e setenta e três reais seis centavos).

 

ESGOTO SANITÁRIO:

Construção de sistema de esgoto sanitário no Bairro Cachoeira da Onça, nesta cidade, está sendo construído pela firma VELPA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA, e financiada, em parte, com recursos de convênios.

 

Obra contratada por R$ 182.893,80 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos), dos quais foram pagos R$ 81.314,24 (oitenta e um mil trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos).

 

ESCOLA “VERA CRUZ”:

 

Localizada no Distrito de Vila Fartura, neste Município, está sendo construída pela Firma CONSTRUTORA JWR LTDA, e financiada, em parte, com recursos de Convênios com o Estado.

 

Obra contratada por R$ 389.796,10 (trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e dez centavos), dos quais já foram pagos R$ 198.704,85 (cento e noventa e oito mil setecentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

 

MÓDULOS SANITÁRIOS:

 

Construção de módulos sanitários (banheiros) em residências de pessoas carentes deste Município, construídos pela firma VELPA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA, e financiada, em parte, com recursos de convênios.

 

Obra contratada por R$ 310.307.52 (trezentos e dez mil, trezentos e sete reais e cinqüenta e dois centavos), dos quais foram pagos R$ 211.029,59 (duzentos e onze mil vinte e nove reais e cinqüenta e nove centavos).

 

USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS:

 

Localizada na saída de São Gabriel para Nova Venécia, está sendo construída pela firma VELPA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA, e financiada, em parte, com recursos da Fundação Nacional de Saúde.

 

Obra contratada por R$ 434.102,79 (quatrocentos e trinta e quatro mil, cento e dois reais e setenta e nove centavos) os quais foram pagos R$ 394.872,65 (trezentos e noventa e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

 

SINALIZAÇÃO NO PERÍMETRO URBANO:

Sinalização no perímetro urbano do Município, obra contratada por R$ 146.770,81 (cento e quarenta e seis mil, setecentos e setenta reais e oitenta e um centavos), com recursos do Estado (DETRAN), com a empresa SINALES – SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA.

 

CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SÃO GABRIEL (GALERIA):

 

Construção da galeria sobre o córrego São Gabriel, obra contratada por R$ 1.487.324,40 (um milhão quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos); com recursos do Estado (SETR) com a empresa VELPA CONSTRUÇÃO CIVIL E TRANSPORTES LTDA).

 

O Relatório acima reflete a situação em 21/09/2000

 

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DAS METAS FISCAIS

 

RECEITAS REALIZADAS:

 

1997                               R$ 7.263.753,35     

1998                               R$ 9.199.653,02     

1999                               R$ 9.695.130,26     

 

# Usando-se a fórmula:

(ano 1999 - ano 1997) X 2 = A

(ano 1997 + ano + 1998 + ano 1999) /3 = B

(A + B) = Provável para ano 2000

 

(ano 2000 – ano 1998) X 2 = A

(ano 1998 + ano 1999 + ano 2000)/3 =B

(A + B) = Provável para ano 2001

                                    

(ano 2001 – ano 1999) X 2 = A

(ano 1999 + ano 2000 + ano 2001) / 3 = B

(A + B) = Provável para 2002

 

RECEITAS PROJETADAS:

2000.........................................R$ 13.582.266,03   

2001.........................................R$ 19.590.949,12   

2002.........................................R$ 34.081.086,19   

 

·      Entendemos não serem alcançados os resultados acima demonstrados, motivo pelo qual adequamos os valores para:

 

2000.........................................R$ 9.160.260,00

2001.........................................R$ 11.500.000,00

2002.........................................R$ 11.600.000,00

Como apresentado no demonstrativo da evolução da receita.

 

·      No tocante aos fundos municipais, os valores foram estimados levando-se em consideração os repasses do orçamento municipal.

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DESPESAS COM PAGAMENTO DE PESSOAL (PERÍODO DE JULHO/1999 A JUNHO/2000)

 

ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS

VALOR

(+) RECEITA TRIBUTÁRIA

419.924,88

(+) RECEITA PATRIMONIAL

24.031,12

(+) RECEITA INDUSTRIAL

249.323,73

(+) TRANSFERENCIAS CORRENTES

8.621.083,56

(+) OUTRAS RECEITAS

237.831,72

      FUNDEF

 

(+) VALORES RECEBIDOS

510.819,82

(--) VALORES PAGOS

1.187.931,51

TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

8.875.083,32

 

 

DESPESAS COM PAGAMENTO DE PESSOAL

 

ATIVOS

4.268.366,56

INATIVOS

159.931,12

PENSIONISTAS

25.563,65

SALÁRIO-FAMÍLIA

22.259,91

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

134.795,06

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

115.105,72

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL

4.726.022,02

* APURADO UM GASTO COM PESSOAL DE 53,26%, SENDO QUE:

 

CÂMARA...............................7,59%

PREFEITURA...........................45,67%

                                           53,26%