LEI Nº 1.296, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM UMA COOPERATIVA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com uma Cooperativa Médica, objetivando a conjunção de esforços entre os Convenientes para garantir assistência à saúde para atendimento à população deste Município.

 

Art. 2º As contratações necessárias à consecução dos objetivos do Convênio a ser celebrado ficará à cargo da Cooperativa Médica.

 

Art. 3º O Convênio será feito pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal repassará, mensalmente, à Cooperativa Médica, a importância correspondente às prestações dos serviços, objeto desta Lei.

 

Art. 5º A prestação dos serviços, objeto do Convênio a ser celebrado, estará sujeita à fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal e do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 6º O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.

 

Art. 7º Os membros da Diretoria da Cooperativa Médica a ser Conveniada, serão responsabilizados civil e criminalmente pela má aplicação dos recursos do Convênio, bem como pelo desvio de sua finalidade.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de Dezembro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.