LEI Nº 1.289, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido uma Gratificação Adicional aos Funcionários Públicos Municipais, do Poder Legislativo, que exerçam o Cargo de Guarda Municipal, fixada em 30% (trinta por cento) do piso salarial, em conformidade com o Artigo 64, alínea “q”, combinado com o Artigo 175 da Lei Municipal nº 718/91 de 16/12/1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de novembro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.