LEI Nº 1.289, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
concedido uma Gratificação Adicional aos Funcionários Públicos Municipais, do
Poder Legislativo, que exerçam o Cargo de Guarda Municipal, fixada em 30%
(trinta por cento) do piso salarial, em conformidade com o Artigo 64, alínea “q”, combinado com o Artigo 175 da Lei Municipal nº 718/91 de
16/12/1991.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.