REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013

 

LEI Nº 1.264, DE 07 DE MARÇO DE 2001.

 

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador Geral do Município de São Gabriel da Palha, é fixado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2001. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Março de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PAULO ROBERTO MARTINS DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.