REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013
LEI Nº 1.264, DE 07
DE MARÇO DE 2001.
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Procurador Geral do Município de
São Gabriel da Palha, é fixado em R$ 1.800,00 (hum mil
e oitocentos reais)
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei,
correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.