REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013
LEI Nº 1.242, DE 22
DE AGOSTO DE 2000.
ALTERA LEI Nº 874/93 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 44 e Incisos I e II Capítulo VII da Lei nº
874/93, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
I - Departamento Pedagógico;
II - Departamento de Cultura e Turismo;
III - Departamento de Desporto e Lazer.”
Art. 2º O Art. 49 e Seção II, Capítulo VII da Lei nº 874/93,
passam a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
Art. 49 O Departamento de Cultura e Turismo é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo como âmbito de
ação e planejamento a coordenação, a execução e o controle das atividades
culturais, de turismo, biblioteca e executará nas atividades através de:
I) Divisão de Biblioteca;
II) Setor
de Cultura e Turismo.
Art. 3º O Art. 51, Subseção II, Capítulo VII da Lei nº 874/93,
passa a vigorar com a seguinte redação:
SUB SEÇÃO I
DO SETOR DE CULTURA E TURISMO
Art. 51 As atividades do Setor de Cultura e Turismo são as
seguintes:
a) Formular a Política Municipal de Cultura e Turismo,
executá-la e avaliá-la permanentemente;
b) Realizar os projetos e programas artístico-culturais
e de turismo;
c) Executar os acordos e convênios firmados com o
Governo Federal, Estadual e outros voltados para atividades culturais,
artísticas e de turismo, em articulação com o Departamento de Cultura e
Turismo;
d) Mobilizar as comunidades em torno de atividades
culturais, artísticas e de turismo;
e) Manter, zelar e guardar o patrimônio histórico do Município;
f) Articular-se com órgãos federais, estaduais e
municipais, bem como entidades privadas, para assegurar a coordenação e
execução de suas ações;
g) Promover a valorização, a defesa e a conservação dos
bens culturais e naturais do Município;
h) Fomentar o turismo;
Art. 4º Acrescentam-se ao Capítulo VII da Lei nº 874/93, a Seção
III e a subseção I, com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
Art. 52 O Departamento de Desporto e Lazer é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo como âmbito de
ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades de
desporto e lazer e executará suas atividades através do:
I - Setor de Desporto e Recreação
Art. 53 As atividades do Setor de Desporto e Recreação são as
seguintes:
a) Executar os acordos e convênios firmados com o
Governo Federal, Estadual e outros voltados para as atividades esportivas e
recreativas do Município, em articulação com o Departamento de Desporto e
Lazer;
b) Elaborar, executar e coordenar planos e programas
esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas
diversas modalidades;
c) Promover e estimular atividades desportivas e
recreativas;
d) Promover o intercâmbio desportivo com outros centros,
objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a
elevação do nível técnico;
e) Desenvolver programas visando a
popularização das atividades físicas, desportivas físicas, desportivas
recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades;
f) Orientar, divulgar e incentivar campanhas de
esclarecimentos necessários ao desenvolvimento prático das atividades
esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias.
Art. 5º Os artigos
Art. 6º O anexo I a que se refere o Art. 12 da Lei nº 874/93 de
03/11/93, passa vigorar conforme Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 7º O anexo II a que se refere o Artigo 83 da Lei nº 874/93,
de 03/11/93, que faz parte integrante desta Lei, passa a vigorar acrescido de
01 (um) cargo de Diretor de Departamento.
Art. 8º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 9º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a
reedição da Lei nº 874/93, com as devidas alterações.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 22 de Agosto de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DIRETOR
DE DEPARTAMENTO |
01 |
CC-II |
853,78 |