LEI Nº 1.240, DE 22 DE AGOSTO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
NO CONSERTO DO VEÍCULO DA 3ª CIA/2º BPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no conserto do
veículo pertencente à 3ª CIA/2º BPM até o montante de R$ 600,00 (Seiscentos
reais).
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA |
2100 |
GABINETE DO PREFEITO |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
020 |
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO
SUPERIOR |
Atividade 2103070202 |
Manutenção dos serviços do
Gabinete e Consultoria Jurídica |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de Agosto de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.