O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais), para fazer face às despesas de iluminação na Praça
da Igreja Matriz Católica de propriedade da Mitra Diocesana de São Mateus, na
sede da cidade de São Gabriel da Palha.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente, a
saber:
2000 - REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
327 - ILUMINAÇÃO PÚBLIC A
Projeto 2810603271 - Construção,
Expansão e Melhoria de Redes de Iluminação Pública na Sede e nos Distritos.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 28 de Junho de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.