O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar material de
construção, até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para fazer face às
despesas de reforma e ampliação da Delegacia de Polícia Civil desta Cidade.
Art. 2º
Os recursos necessários a execução da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento
Vigente, a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
2300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade - 03070212 - Manutenção
dos Serviços de Administração
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de abril de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.