LEI Nº 1.207, DE 01
DE JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DO
DETRAN-ES, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado, até 31 de Dezembro de
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte
Dotação Orçamentária, consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Atividade – 2303070212 –
Manutenção dos serviços de administração.
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 21 de Fevereiro de 2000.
MIGUEL ANTONIO
LAURENZONI
Prefeito Municipal
em Exercício
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.