LEI Nº 1.201, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR DESPESAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, objetivando a
reforma de uma residência localizada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 414,
nesta Cidade, de propriedade do Sr. Dório De Lazari, locada para o
funcionamento da Casa da Mulher, para Implantação do Programa “Saúde Integral
da Mulher”, no Município.
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) para fazer face às despesas decorrentes
desta Lei, a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA |
29 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
13 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
75 |
SAÚDE |
432 |
SAÚDE MATERNO-INFANTIL |
Projeto |
2913754321 - Reforma e ampliação
da “Casa da Mulher” |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
4.1.1.0 |
OBRAS E
INSTALAÇÕES............................................R$ 3.000,00 |
Art. 3º A
Abertura de Crédito a que se refere o Art. 2º desta Lei correrá por conta da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento,
a saber:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA |
29 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
13 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
75 |
SAÚDE |
428 |
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA |
Projeto |
2913754281 -Construção e
Ampliação de Laboratório. |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
4.1.1.0 |
OBRAS E
INSTALAÇÕES............................................R$ 3.000,00 |
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 29 de Novembro de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.