LEI Nº 1.158, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PAR O EXERCÍCIO DE 1999.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício de 1999, incluindo os Fundos Municipais e Autarquia, estima a Receita em R$ 15.892.300,00 (Quinze milhões, oitocentos e noventa e dois mil e trezentos reais), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo................................................................................................................R$ 12.800.000,00

Fundo Municipal de Saúde...........................................................................................................R$   1.344.840,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.................................................................R$         3.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social............................................................................................R$      512.960,00

Fundo de Manut. e Desenv. do ensino Fundam. e Valoriz. do Magistério..............................................R$    1.032.500,00

Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais...................................................................R$       199.000,00

                                                                                                                                                                                                       R$ 15.892.300,00

(Quinze milhões oitocentos e noventa e dois mil e trezentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORENTES: ..............................................................................R$ 11.770.000,00

 

1.1  – Receita Tributária............................................................R$ 818.000,00

1.2  – Receita Patrimonial..........................................................R$ 313.000,00

1.3  – Receita Industrial............................................................R$ 250.000,00

1.4  – Transferências Correntes.................................................R$ 9.970.000,00

1.5  – Outras Receitas Correntes................................................R$ 402.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL..............................................................................R$ 1.030.000,00

 

2.1 – Operações de Créditos.....................................................R$ 300.000,00

2,2 – Alienação de Bens...........................................................R$ 200.000,00

2,3 – Transferência de Capital...................................................R$ 500.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital................................................R$ 30.000,00     

                                                                                                                _________________

                                                                                                                                              R$ 12.800.000,00

                                                                                                              

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que  apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Câmara Municipal.....................................................................................................R$ 1.221.120,00

Gabinete do Prefeito................................................................................................R$ 587.520,00

Procuradoria Geral do Município..................................................................................R$ 15.360,00

Secretaria Municipal de Administração.........................................................................R$ 1.416.960,00

Secretaria Municipal de Planejamento.........................................................................R$ 474.880,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio................................................................R$ 131.840,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente......................................................R$ 710.400,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura..................................................................R$ 3.472.640,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.........................................................R$ 3.155.200,00

Secretaria Municipal de Saúde...................................................................................R$ 593.920,00

Fundo Municipal de Saúde.........................................................................................R$ 1.344.840,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente....................................................R$ 3.000,00

Fundo Municipal da Assistência Social...........................................................................R$ 512.960,00

Fundo de Manut. e Desenv. Ensino Fundam. e Valoriz. Do Magistério................................R$ 1.032.500,00

Caixa de Assistência dos servid. Públicos Municipais.......................................................R$ 199.000,00

TOTAL                                                                                                               R$ 15.892.300,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da Lei n° 4.320/64 de 17/06/64.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4°, alínea “b” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de Dezembro de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.