LEI Nº 1.192, DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, até o limite de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para fazer face as despesas dos  festejos alusivos ao Dia do Funcionário Público, comemorado no dia 28 de Outubro de 1999.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de Outubro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.