REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013
LEI Nº 1.183, DE 15
DE JULHO DE 1999
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 874/93.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II a que se refere o Artigo 83 da Lei nº 874/93
de 03/11/93, passa a vigorar acrescido de 07 (sete) cargos de Auxiliar Técnico.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de julho de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.