LEI Nº 1.179, DE 15 DE JULHO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fazer face às despesas de pagamento dos empréstimos aos beneficiários do Programa de Carta de Crédito FGTS, deste Município, aplicado na seguinte Dotação Orçamentária:

 

2000

PMSGP

2800

SESU

10

HABITAÇÃO E URBANISMO

57

HABITAÇÃO

316

HABITAÇÕES URBANAS

Atividade – 10573162

Indenização à CEF por inadimplência de tomadores de empréstimos garantidos pela PMSGP

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS..............................................................R$ 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a Abertura de Crédito Especial a que se refere o Art. 1º desta Lei correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000

PMSGP

2800

SESU

10

HABITAÇÃO E URBANISMO

57

HABITAÇÃO

316

HABITAÇÕES URBANAS

Atividade – 10573161

Desenvolvimento de programas habitacionais

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

4.1.1.0

OBRAS E INSTALAÇÕES..............................R$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de julho de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.