LEI Nº 1.179, DE 15 DE JULHO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício
Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para
fazer face às despesas de pagamento dos empréstimos aos beneficiários do
Programa de Carta de Crédito FGTS, deste Município, aplicado na seguinte
Dotação Orçamentária:
2000 |
PMSGP |
2800 |
SESU |
10 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
57 |
HABITAÇÃO |
316 |
HABITAÇÕES URBANAS |
Atividade – 10573162 |
Indenização à CEF por inadimplência de tomadores de
empréstimos garantidos pela PMSGP |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS..............................................................R$
5.000,00 |
Art. 2º Os
recursos necessários a Abertura de Crédito Especial a que se refere o Art. 1º desta
Lei correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias
consignadas no Orçamento Vigente, a saber:
2000 |
PMSGP |
2800 |
SESU |
10 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
57 |
HABITAÇÃO |
316 |
HABITAÇÕES URBANAS |
Atividade – 10573161 |
Desenvolvimento de programas habitacionais |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
4.1.1.0 |
OBRAS E INSTALAÇÕES..............................R$
5.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 15 de julho de 1999.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.