LEI Nº 1.172, DE 13 DE MAIO DE 1999.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE IMPOSTOS DO VEÍCULO DO CONSELHO COMUNITÁRIO INTERATIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de impostos e emplacamento do veículo marca Wolkswagem, ano de fabricação 1998/99, Chassi nº 9BWZZZ373WTO92832, pertencente ao Conselho Comunitário Interativo de Segurança Pública de São Gabriel da Palha (CONCISP-SGP), devidamente inscrito no CGC sob o nº 02.569.464/0001-68.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Maio de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.