LEI Nº 1162, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado de 01 (um) ano, pelo regime da CLT, mão-de-obra necessária à operação e manutenção do sistema de abastecimento de água no Distrito de Vila Fartura, neste Município, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em virtude do Convênio firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2.º Havendo atraso nos repasses financeiros feitos pela CESAN, para pagamento mensal da mão-de-obra contratada, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder o devido pagamento, com os recursos dos cofres públicos municipais.

 

Art. 3º No descumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas no referido Convênio, denunciado pelas partes, será promovido o devido acerto de contas, em decorrência com as obrigações assumidas e o Poder Executivo Municipal procederá a rescisão das contratações que forem realizadas.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Convênio N° 18/88 de 24/03/88, Termo Aditivo N° 01/90 de 12/07/90, Termo Aditivo N° 02/91 de 20/09/91 e demais alterações e do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1999.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de janeiro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

CARGO

SALÁRIO R$ 1,00

LOCAL/ QUANTIDADE

 

 

VILA FATURA

OPERADOR

BOMBEIRO

598,69

310,09

02

01