LEI Nº 1160, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para fazer face às despesas de Encargos Previdenciários e Pessoal Inativo da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

GABINETE DO PRESIDENTE

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

1101010012

- Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0

- PESSOAL

 

3.1.1.3

- Obrigações Patronais

R$ 50.000,00

3.2.0.0

- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

- TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

 

3.2.5.1

- Inativos

R$ 30.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1° desta Lei será efetivado com a anulação parcial de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

GABINETE DO PRESIDENTE

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

1101010012

- Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.0.0.0

- DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

- DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

R$ (-) 30.000,00

3.1.3.0

- SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

R$ (-) 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de janeiro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.