AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar-se da importância de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) que
se encontra depositada na Agência do Banco do Brasil S/A desta Cidade, na conta
n° 40.474-8, do Fundo de Desenvolvimento Municipal, instituído pela Lei n° 853/93.
Parágrafo Único. A utilização desse recurso
destina-se à aquisição de áreas para construção da Usina de Reciclagem de Lixo
e para Instalação de Área Industrial neste Município.
Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo
Municipal a reposição ou não dos recursos utilizados autorizado por esta lei.
Art. 3º Fica ainda o Banco do Brasil S/A —
Agência de São Gabriel da Palha - ES, autorizado a proceder a transferências da
importância mencionada no Art. 1° desta Lei para a Conta n° 40.011-4.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de
Dezembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA FONSECA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.