O PREFEITO MUNICAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, Créditos Especiais no valor de Cr$ 7.500,00 (sete mil
e quinhentos cruzeiros), para atender as seguintes despesas: Cr$ 1.000,00 para
ajuda na construção do Parque definitivo de Exposições Agropecuárias e Cr$
6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de funcionários em
serviço de construção da Escola do MEPES - Escola Família, deste Município.
Art. 2º
Os recursos necessários correrão por conta das anulações parciais do Orçamento
Municipal dos seguintes serviços:
RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
Outros Materiais de Consumo -
3.1.2.17.32- C$ 1.000,00 e EDUCAÇÃO E CULTURA - 3.1.1.1.61 - Vencimentos - Cr$
6.500,00.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 05 de
Abril de 1972.
DR. DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
ODETE MARIA
MASSUCATTI DE CARVALHO
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.