REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 15/2007
LEI Nº 1.078, DE 25 DE JUNHO DE 1997
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério.
Art. 2º O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros,
sendo:
a)
um representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;,
b)
um representante dos professore e dos diretores das
escolas públicas do ensino fundamental;
c)
um representante de pais de alunos; e
d)
um representante dos servidores das escolas públicas do
ensino fundamental.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares
ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois)
anos, vedada a recondução para o mandato subseqüente.
Parágrafo 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
Art. 3º Compete ao Conselho:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Educacional
Anual; e
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à
conta do Fundo.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação
escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de Junho de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.