LEI
Nº 1.041, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE DRENAGEM PLUVIAL.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a drenagem pluvial, no
Perímetro urbano, partindo da Rua Ambrósio Ferreira, atravessando a Rua
Independência, indo até o Córrego São Gabriel, passando pela Travessa Jacira
Vieira.
Art. 2º
As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de Dotações
Orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de Dezembro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.