REVOGADA PELA LEI N° 1.056/1997
LEI
Nº 1.040, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR
CONTRATO DE DOAÇÃO, POR ESCRITURA PÚBLICA, COM A EMPRESA FERPE – INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Doação por Escritura Pública, com a Empresa FERPE –
Indústria e Comércio de Confecções Ltda, inscrita no CGC-MF sob o nº
30.752.471/0001-17, estabelecida nesta Cidade, de uma área de terras de
propriedade do Município de São Gabriel da Palha - ES, localizada no Bairro
Jovelino de Souza Valentim – COHAB II, nesta Cidade, medindo a área de
Parágrafo Único. A área descrita no Art. 1º desta Lei
corresponde aos lotes
Art. 2º O imóvel, objeto da presente doação, se
destinará exclusivamente à construção e instalação da indústria donatária,
proporcionando, de logo, 400 (quatrocentos) empregos.
Parágrafo 1º - A Empresa donatária terá um prazo de até
18 (dezoito) meses, a partir da lavratura da Escritura, para iniciar a
construção do prédio industrial, devendo concluí-lo no prazo máximo de 42
(quarenta e dois) meses.
Parágrafo 2º - O não cumprimento dos prazos estipulados
no parágrafo anterior, tornará sem efeito a doação, revertendo a área de terras
doada ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência, ficarão
a cargo da Empresa FERPE – Indústria e Comércio de Confecções Ltda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Novembro de 1996.
LUIZ
PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME
LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.