LEI
Nº 1.018, DE 29 DE ABRIL DE 1996
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas até o montante
de R$ 5.000,00(cinco mil reais), nos festejos comemorativos do dia 1º de Maio –
Dia do Trabalho, para os Funcionário e Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no Orçamento vigente, a saber:
2000 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
21 – GABINETE DO PREFEITO
03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade – 2103070212 –
Realização de Festejos e Eventos
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTELO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 29 de Fevereiro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.