O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais. Resolve:
Art. 1º Doar aos produtores rurais do Município de São Gabriel da Palha, mudas de essências nativas para reflorestamento de áreas degradadas do Município.
Art. 2º Fixar o valor de R$ 1,00 (hum real) para venda de cada muda nativa, frutífera e ornamental, 3,00 (três reais) para venda de cada muda frutífera enxertada e R$ 200,00 (duzentos reais) para venda do milheiro de mudas de café Conilon Robusta Tropical, aos Produtores Rurais de São Gabriel da Palha. (Redação dada pelo Decreto nº 805/2019)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de outubro de 1998.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração , na data supra