LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e;
Considerando o Processo Administrativo Nº 003074, de 02 de maio de 2019, decreta:
Art. 1º O Art. 2º, do Decreto Nº 3.742, de 22 de outubro de 1998, que Dispõe sobre a Doação de Mudas de Essências Nativas e Fixação de Valor para efeito de cobrança de Mudas Frutíferas e Ornamentais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fixar o valor de R$ 1,00 (hum real) para venda de cada muda nativa, frutífera e ornamental, 3,00 (três reais) para venda de cada muda frutífera enxertada e R$ 200,00 (duzentos reais) para venda do milheiro de mudas de café Conilon Robusta Tropical, aos Produtores Rurais de São Gabriel da Palha.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de maio de 2019.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.