LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 2001.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/91 DE 01/07/1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 6º.............................................
§ 3º - O
mandato para os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS será gratuito e
considerado como serviço de relevante interesse para o Município, salvo os
membros residentes na Zona Rural, que perceberão por cada reunião ordinária,
uma ajuda de custo para alimentação e transporte no valor de R$ 12,00 (doze
reais).
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.