LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 21 DE MARÇO DE 2001.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/91 DE 01/07/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Art. 6º da Lei Complementar nº 002/91 de 01/07/1991, passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 6º.............................................

 

§ 3º - O mandato para os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS será gratuito e considerado como serviço de relevante interesse para o Município, salvo os membros residentes na Zona Rural, que perceberão por cada reunião ordinária, uma ajuda de custo para alimentação e transporte no valor de R$ 12,00 (doze reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 21 de Março de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PAULO ROBERTO MARTINS DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.