REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 16 da Lei Complementar N° 003/96 de 25 de Março de 1996,
passa a vigorar acrescido do Inciso VIII que terá a seguinte redação:
“VIII - pagamento de vencimentos, salários,
gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou
indireta que participem da execução das ações previstas no Art. 12 da presente
Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 28 de dezembro de 1998.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ALTAIR FERREIRA
DA FONSECA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.