LEI Nº 993, DE 22 DE JUNHO DE 1995.

 

REVOGA A LEI Nº 928/94 DE 25/05/1994 E REVIGORA O INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 853/93 DE 23/09/1993.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 928/94 de 25/05/1994.

 

Art. 2º Fica revigorado o Inciso I do Artigo 4° da Lei n° 853/93 de 23/09/1993

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de junho de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.