O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I, do Artigo 4º da Lei Nº 853/93 de
23/09/1993 - “Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal e Dá Outras
Providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º ..............................
I - 3% (três por
cento) do produto de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios- FPM;
II –
...................................
III -
..................................
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 25 de Maio de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.