O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição e doação de
material de construção para a Comunidade do Córrego Mação, neste Município, a
saber: 180 (cento e oitenta) sacos de cimento; 30m³ (trinta metros cúbicos) de
areia lavada; 20m³ (vinte metros cúbicos) de brita e 175ml (cento e setenta e cinco metros
lineares) de ripa 1,5x6cm aparelhada, objetivando a construção de uma quadra de
esportes, tamanho oficial.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
27 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
46 — EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
224 - DESPORTO AMADOR
Atividade — 2708462242 — Manut.
Serv. esporte.
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 — SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 — Outros Serviços e
Encargos
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de junho de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.