LEI Nº 991, DE 16 DE JUNHO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA A COMUNIDADE DO CÓRREGO MAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição e doação de material de construção para a Comunidade do Córrego Mação, neste Município, a saber: 180 (cento e oitenta) sacos de cimento; 30m³ (trinta metros cúbicos) de areia lavada; 20m³ (vinte metros cúbicos) de brita e   175ml (cento e setenta e cinco metros lineares) de ripa 1,5x6cm aparelhada, objetivando a construção de uma quadra de esportes, tamanho oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

27 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

46 — EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

224 - DESPORTO AMADOR

Atividade — 2708462242 — Manut. Serv. esporte.

3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 — DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 — SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de junho de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.