O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos,
salários e funções comissionadas dos Servidores e Funcionários da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha em 25% (vinte e cinco por cento), a título de
reposição salarial.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de Maio de 1995.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de maio de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.