O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir e doar 02 (duas) traves, tamanho oficial, para o campo de
futebol da Associação de Moradores do Bairro Cachoeira da Onça, nesta cidade.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no Orçamento Vigente, a saber:
2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
46 – EDUCAÇÀO FÍSICA E DESPORTO
224 – DESPORTO AMADOR
Atividade – 2708462242 –
Manutenção dos serviços do esporte.
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – Outros serviços e
encargos
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São
Gabriel da Palha, em 15 de maio de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.