LEI Nº 984, DE 15 DE MAIO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE 02 (DUAS) TRAVES, TAMANHO OFICIAL, PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CACHOEIRA DA ONÇA, NESTA CDADE.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar 02 (duas) traves, tamanho oficial, para o campo de futebol da Associação de Moradores do Bairro Cachoeira da Onça, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

27 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

46 – EDUCAÇÀO FÍSICA E DESPORTO

224 – DESPORTO AMADOR

Atividade – 2708462242 – Manutenção dos serviços do esporte.

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de maio de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.