O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
3˚ da Lei 881/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Intersetorial é constituído
de 15 (quinze) membros, a saber:
I –
REPRESENTANTES DO GOVERNO:
a) Um representante da Câmara
Municipal;
b) Um representante da Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio;
c) O Gerente do Banco do Brasil S/A;
d) Um representante da Agência de
Desenvolvimento Municipal;
e) Um representante da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
II –
REPRESENTANTES DOS EMPRESÁRIOS:
a) Um representante da Câmara de
Dirigentes Lojistas;
b) Um representante do Sindicato
Rural de São Gabriel;
c) Um representante das Cooperativas;
d) Um representante de entidades
(Lions, Rotary e Maçonaria)
e) Um representante das indústrias
municipais indicadas pelo FINDES.
III –
REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS:
a) Um representante do Sindicato dos
trabalhadores Rurais de São Gabriel da Palha;
b) Um representante da Associação dos
Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha – ASMUG;
c) Um representante dos Comerciários
municipais, indicado pelo Sindicato da Categoria;
d) Um representante dos empregados da
Indústria indicado pelo Sindicato da Categoria;
e) Um representante dos Bancários,
indicado pelo Sindicato da Categoria.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 954/94 de 06/12/1994.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de maio de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.