LEI Nº 982, DE 08 DE MAIO DE 1995.

 

ALTERA O ARTIGO 3˚ DA LEI N˚881/93 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 3˚ da Lei 881/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Intersetorial é constituído de 15 (quinze) membros, a saber:

 

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO:

 

a)     Um representante da Câmara Municipal;

b)     Um representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

c)     O Gerente do Banco do Brasil S/A;

d)     Um representante da Agência de Desenvolvimento Municipal;

e)     Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

II – REPRESENTANTES DOS EMPRESÁRIOS:

 

a)     Um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;

b)     Um representante do Sindicato Rural de São Gabriel;

c)     Um representante das Cooperativas;

d)     Um representante de entidades (Lions, Rotary e Maçonaria)

e)     Um representante das indústrias municipais indicadas pelo FINDES.

 

III – REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS:

 

a)     Um representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais de São Gabriel da Palha;

b)     Um representante da Associação dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha – ASMUG;

c)     Um representante dos Comerciários municipais, indicado pelo Sindicato da Categoria;

d)     Um representante dos empregados da Indústria indicado pelo Sindicato da Categoria;

e)     Um representante dos Bancários, indicado pelo Sindicato da Categoria.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 954/94 de 06/12/1994.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de maio de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.