LEI Nº 979, DE 20 DE ABRIL DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA COMBONI, NESTA CIDADE.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de materiais para a Associação de Moradores do Bairro Vila Comboni, nesta Cidade, a saber: 1500 (mil e quinhentos) blocos de 15x20x40; 50 (cinqüenta) sacos de cimento; 100 (cem) varas de vergalhão CA 50 5/16” com 10 metros; 100 (cem) caras de vergalhão CA 60 4.2mm; 20m³ (vinte metros cúbicos) de areia lavada; 10m³ (dez metros cúbicos) de pedra amarrada; e 15 kg (quinze quilos) de arame recozido n° 18, para construção de 150 metros de muro de arrimo no campo de futebol do Bairro Vila Comboni.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

224 - DESPORTO AMADOR

Atividade - 2708462242 - Manutenção dos serviços do esporte.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de abril de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.