O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de
materiais para a Associação de Moradores do Bairro Vila Comboni, nesta Cidade,
a saber: 1500 (mil e quinhentos) blocos de 15x20x40; 50 (cinqüenta) sacos de
cimento; 100 (cem) varas de vergalhão CA 50 5/16” com
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a
saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
224 - DESPORTO AMADOR
Atividade - 2708462242 -
Manutenção dos serviços do esporte.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de abril de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.