LEI Nº 976, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

 

ALTERA A LEI N° 600/90 DE 09/03/1990.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo V da Lei n° 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 12 (doze) cargos de Professor Ma-Pa 1, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de abril de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

GRUPO OCUPACIONAL

NÍVEL

QUANTITATIVO

Professor Ma-Pa

I

12