O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo V da Lei n° 601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 12
(doze) cargos de Professor Ma-Pa 1, conforme o Anexo que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento
Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de abril de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO A QUE SE REFERE
O ARTIGO 1º
GRUPO OCUPACIONAL |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Professor Ma-Pa |
I |
12 |