O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica criado no Município de São Gabriel da Palha – ES, o Centro Unificado de Educação
Rural “Francisco José Mattedi”, de 5° a 8° séries do 1° grau, em regime
integral, o qual será mantido pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com órgãos
federais e estaduais e entidades.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
março de 1995.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 24 de março de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.