LEI Nº 973, DE 24 DE MARÇO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO UNIFICADO DE EDUCAÇÃO RURAL “FRANCISCO JOSÉ MATTEDI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de São Gabriel da Palha – ES, o Centro Unificado de Educação Rural “Francisco José Mattedi”, de 5° a 8° séries do 1° grau, em regime integral, o qual será mantido pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com órgãos federais e estaduais e entidades.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1995.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 24 de março de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.