LEI Nº 967, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.

 

ALTERA A LEI Nº 718/91 DE 16/12/1991.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 161 da Lei n° 718/91 de 16 de dezembro de 1991 os parágrafos com as seguintes redações:

 

§ 1º - Fica ainda concedida uma gratificação mensal aos funcionários que comprovadamente contar com habilitação de nível superior, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo.

 

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior, não se aplicar ao pessoal do magistério, que conta com o Estatuto e Quadro de Carreira específico.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos Vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 22 de fevereiro de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.