O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n° 934/94
de 01 de Julho de 1994, que institui o plano de assistência à saúde, aos
servidores públicos municipais de São Gabriel da Palha – ES e cria autarquia
para a sua administração e manutenção.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
janeiro de 1995.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 17 de janeiro de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.