LEI Nº 960, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM CONDICIONADOR DE AR PARA O POSTO DE EMPLACAMENTO DE VEÍCULO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de um condicionador de ar 10.000 BTU’S, pelo qual será cedido a titulo de empréstimo ao Posto de Emplacamento de Veículos de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITUI1A MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

21 - GABINETE DO PREFEITO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJMVIENTO

07 - ADMINISTRAÇÃO

020 - SUPERVISÃO CODRDENAÇÃO SUPERIOR

Atividade - 2103070202 — Manutenção dos serviços do Gabinete e Consultoria Jurídica.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de dezembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.