O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de
um condicionador de ar 10.000 BTU’S, pelo qual será cedido a titulo de
empréstimo ao Posto de Emplacamento de Veículos de São Gabriel da Palha.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária consignada no Orçamento
Vigente, a saber:
2000 - PREFEITUI1A MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA
21 - GABINETE DO PREFEITO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJMVIENTO
07 - ADMINISTRAÇÃO
020 - SUPERVISÃO CODRDENAÇÃO
SUPERIOR
Atividade - 2103070202 —
Manutenção dos serviços do Gabinete e Consultoria Jurídica.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de dezembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.