LEI Nº 959, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA A FIRMAR CONVÊNIO COM À TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. – TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com à Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – TELEST, que tenha por objetivo a instalação de uma Sistema Móvel Celular no Município de São Gabriel da Palha, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da Telest.

 

Art. 2º Para firmar referido convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais de propriedade rural a ser instalada a torre.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido Sistema, nos termos do modelo de Convênio integrantes do presente como sendo o Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de dezembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.