O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com à
Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – TELEST, que tenha por objetivo a
instalação de uma Sistema Móvel Celular no Município de São Gabriel da Palha,
compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais
edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior
doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia
Móvel Celular da Telest.
Art. 2º
Para firmar referido convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de
acesso ao topo da montanha, onde será instalada a torre de transmissão e
recepção de sinais de propriedade rural a ser instalada a torre.
Art. 3º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os
bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação
e antes da ativação definitiva do referido Sistema, nos termos do modelo de
Convênio integrantes do presente como sendo o Anexo I.
Art. 4º
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de dezembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.