LEI Nº 958, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE UM CONDICIONADOR DE AR PARA O CARTÓRIO ELEITORAL, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um condicionador de ar 7.500 BTU’S, pelo qual ser cedido a título de empréstimo, para o Cartório Eleitoral, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07 – ADMINISTRAÇÃO

021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade - 2303070212 - Manutenção dos Serviços de Administração

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Dezembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.