O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um
condicionador de ar 7.500 BTU’S, pelo qual ser cedido a título de empréstimo,
para o Cartório Eleitoral, neste Município.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a
saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
07 – ADMINISTRAÇÃO
021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Atividade - 2303070212 -
Manutenção dos Serviços de Administração
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0 - EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de Dezembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.