O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº
881/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho
Municipal de Desenvolvimento Intersetorial é constituído de 14 (quatorze)
membros, a saber:
I - o Secretário Municipal de
Indústria e Comércio;
II - um representante do Clube de
Diretores Lojistas;
III - um representante das
Cooperativas;
IV - dois líderes da Comunidade
Gabrielense indicados pela Câmara Municipal;
V - um representante do Sindicato
Rural;
VI - um representante do Sindicato
dos Trabalhadores;
VII - um representante da
Maçonaria;
VIII - o Gerente do Banco do
Brasil S/A;
IX - um representante das
Associações Rurais indicado pela Câmara Municipal;
X - um representante do Rotary
Clube;
XI - um representante do Lions
Clube;
XII - um representante do Poder
Legislativo, indicado pela Presidência;
XIII - um representante da Agência
de Desenvolvimento Municipal;
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 06 de Dezembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.