LEI Nº 954, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 881/93, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 881/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Intersetorial é constituído de 14 (quatorze) membros, a saber:

 

I - o Secretário Municipal de Indústria e Comércio;

 

II - um representante do Clube de Diretores Lojistas;

 

III - um representante das Cooperativas;

 

IV - dois líderes da Comunidade Gabrielense indicados pela Câmara Municipal;

 

V - um representante do Sindicato Rural;

 

VI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores;

 

VII - um representante da Maçonaria;

 

VIII - o Gerente do Banco do Brasil S/A;

 

IX - um representante das Associações Rurais indicado pela Câmara Municipal;

 

X - um representante do Rotary Clube;

 

XI - um representante do Lions Clube;

 

XII - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Presidência;

 

XIII - um representante da Agência de Desenvolvimento Municipal;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de Dezembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.