O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de
material de construção para a Comunidade da Igreja Adventista do 7º Dia de São
Gabriel da Palha, a saber: 70 (setenta) sacos de cimento;
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a
saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO
224 - DESPORTO AMADOR
Atividade - 2708462242 -
Manutenção Serv. Esporte
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 22 de Agosto de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.